terça-feira, 5 de maio de 2009

Perguntas

Julga que o actual modelo de Ordem é pertinente? Qual a vantagem relativamente a uma associação profissional?

Marinho Pinto (MP): A única forma de organizar a advocacia é através da Ordem. É preciso mudar o funcionamento da Ordem e a sua filosofia. A Ordem está virada para si própria, para os seus dirigentes e funcionários. Desligou-se da sua função essencial que é servir a advocacia, a defesa do Estado de direito democrático e dos direitos humanos.

Menezes Leitão(ML): O Modelo da Ordem é pertinente. É uma associação pública com uma dupla função muito importante: fixa os requisitos necessários para a inscrição dos seus membros e assegura o que os membros sejam julgados pelos seus pares. Estas são as grandes vantagens em relação às associações profissionais.

Garcia Pereira: Concordo com a Ordem dos Advogados enquanto associação de direito público e de autoregulação da profissão. Não concordo com a perda da sua matriz genética. A primeira função da Ordem é a defesa do Estado de Direito, dos direitos liberdade e garantias e nisso se distingue de todas as outras ordens. Perdeu-se a matriz genética e hoje a maioria dos advogados com quem tenho contactado não se vê representado na Ordem. Pensam que é algo que apenas serve para pagar quotas e mover-lhes processos disciplinares.

Magalhães e Silva (MS): As duas são importantes. A Ordem tem uma função pública de regulação do acesso ao estágio. Outra coisa são os interesses associativos.

Concorda com a obrigatoriedade da remuneração do advogado estagiário?

MP: Não concordo. Mas concordo que o Estado invista na formação dos advogados o mesmo que investe na formação de magistrados. Proponho, a médio prazo, uma escola de formação de advogados e magistrados comum em que seriam remunerados.

ML: O trabalho efectivamente realizado pelo estagiário no escritório deve ser remunerado

GP: Não. Apenas o admito quando o estagiário seja colocado a fazer trabalho regular e periodicamente, mas a aprendizagem não deve ser paga.

MS: Os estagiários devem ter remuneração em dinheiro e outra em aprendizagem. Mas não é possível por via da Ordem fazer essa imposição. A Ordem recomendará e estabelecerá um ambiente de censura para os patronos que não o façam

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